Automasys Modular provê uma solução em aplicativo personalizada para a sua empresa ou comércio. Através de equipe de consultores especializadas podemos oferecer implantação e treinamento presencial ou remoto.
Temos a disposição diversos módulos desenvolvidos para atender operações especificas e segmentos de negócio, os módulos são adequados ao seu sistema de retaguarda (menu em árvore lateral), facilitando assim a integração com as demais funcionalidades existentes no sistema.
Concentra todas as funções administrativas e de gestão e possibilita a análise dos resultados obtidos, além de parametrizar acessos dos usuários e recursos do sistema. Os módulos personalizados e específicos para sua empresa também serão adicionados ao Retaguarda;
concentra todas as opções de venda, emissão de comprovante de venda (orçamento, pedidos, e documentos de controle não fiscal), bem como a emissão de Documentos Fiscais (SAT por exemplo).
Oferecemos Suporte Técnico via acesso remoto para qualquer tipo de Dúvida ou Problema.
O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou simplesmente SAT Fiscal) é um projeto exclusivo do estado de São Paulo e tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) O equipamento SAT é um hardware que autentica cada cupom e repassa as informações das vendas ao SEFAZSP (Secretária da Fazenda) via internet
O Processo da venda, bem como a emissão do cupom será feito diretamente pelo aplicativo comercial. o SAT tem o objetivo apenas de validar/autenticar o cupom que está sendo emitido. A Impressora não fiscal não será de uso exclusivo do SAT, sendo assim, orçamentos e pré-vendas também poderão ser impressas no ponto de venda/caixa.
O prazo de obrigatoriedade do projeto Sat Fiscal será 01/07/2015 para os Postos de Serviços (estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código CNAE 4731-8/00 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) que utilizam ECFs com mais de 05 anos da data da primeira lacração. Enquanto que para postos de serviços com ECFs com menos de 05 anos, a obrigatoriedade passa a valer a partir 01/01/2017.
Isso tem sido uma dúvida bem recorrente. O que tem acontecido, é que ao se enquadrar na obrigatoriedade ao uso do SAT Fiscal, o contribuinte automaticamente é “vetado” de solicitar novos talões, sendo assim, a grande maioria das empresas (por falta de informação) ficam sabendo da obrigatoriedade apenas quando acaba o talão de Notas ao Consumidor.
O ideal seria informar-se com sua contabilidade, qual foi o faturamento do ano anterior, de maneira que não seja “pego de surpresa”.
A partir de 01/07/2015 não se lacrará mais ECF. Se o estabelecimento tiver uma pane no ECF ou qualquer outro problema que requer lacração, terá de trocar o ECF pelo SAT. O mesmo se aplica caso a memória do ECF não tenha mais espaço de armazenamento para novas vendas.
O equipamento SAT fiscal não necessita estar conectado à internet durante as operações de venda. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à internet serão enviados automaticamente pelo equipamento. Caso a Internet do estabelecimento permaneça com problemas por até 10 dias, o equipamento entrará no estado de bloqueado até que sua conexão com a Internet seja restabelecida. O prazo máximo para envio dos cupons para o SEFAZ-SP são 10 dias, se estiver próximo de vencer, o proprietário do estabelecimento poderá levar o SAT para outro local (ex.: sua residência), conectá-lo na Internet e esperar a transmissão dos cupons fiscais pendentes de envio.
Queda de energia elétrica é o único caso que poderá haver contingência da nota fiscal modelo 02 em relação ao SAT Fiscal. DICA: Nota fiscal modelo 02 emitida de forma manuscrita deverá ser digitada no sistema, pois será gerada em registros específicos do SPED Fiscal e Contribuições.
Não, o próprio SAT já se encarrega de enviar os arquivos XMLs ao site da SEFAZ. Dentro do prazo de 30 minutos, o usuário poderá cancelar o cupom fiscal e realizar a venda novamente com o CPF correto. Após o prazo dos 30 minutos o CPF não poderá mais ser alterado.
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